Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015
30. Garantias ao professor em vias de aposentadoria
O PROFESSOR com pelo menos 3 (três) anos de serviço na ESCOLA que, comprovadamente, estiver a 24 (vinte e quatro meses) ou menos da aposentadoria integral por tempo de contribuição ou por idade terá garantia de emprego durante o período que faltar para a aquisição do direito.
Parágrafo primeiro – A comprovação à ESCOLA deverá ser feita mediante a apresentação de documento que ateste o tempo de serviço, emitido pela Previdência Social ou por funcionário credenciado junto ao órgão previdenciário.
Parágrafo segundo – Caso o PROFESSOR dependa de documentação para realização da contagem, terá um prazo de 30 (trinta) dias para obtê-la, a contar da data prevista ou marcada para homologação da rescisão contratual. Comprovada a solicitação de tal documentação, os prazos serão prorrogados até que a mesma seja emitida, assegurando-se, nessa situação, o pagamento dos salários pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo terceiro – No período de garantia de emprego previsto nesta cláusula, o contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pedido de demissão.
Parágrafo quarto – Durante o período de garantia de emprego previsto nesta cláusula, o PROFESSOR poderá exercer outra função inerente ao magistério, desde que haja acordo formal entre ele e a ESCOLA.
Parágrafo quinto – No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio integra o período de garantia de emprego previsto nesta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
Professor ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Portadores de doenças... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Jornada do professor... -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 34
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Descontos de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Mudança de disciplina -
Cláusula 41
Calendário escolar -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença por adoção... -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Refeitórios -
Cláusula 48
Condições de trabalho... -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 52
Medidas de prevenção... -
Cláusula 53
Quadro de avisos -
Cláusula 54
Delegado representante -
Cláusula 55
Assembleias sindicais -
Cláusula 56
Congresso sindical -
Cláusula 57
Relação nominal -
Cláusula 58
Desconto em folha... -
Cláusula 59
Acordos coletivos -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Comissão permanente de... -
Cláusula 62
Foro conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Contribuição assistencial patronal