Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015

3. Reajuste salarial em 2014

Em 1º de março de 2014, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2013, o que representa 1% (um por cento) de aumento real, adicionado à média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2013 e fevereiro de 2014, apurados pelo IBGE (INPC), DIEESE (ICV) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março e abril de 2014 poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2014.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão acrescentar 2% (dois por cento) ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2014, totalizando 8,37% (oito vírgula trinta e sete por cento) aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2013.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2014, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2015.

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