Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007
56. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2006, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg. Esse benefício deverá ser entregue, mensalmente, até o dia de pagamento dos salários.
Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida:
a) aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil – de 0 até 6 anos (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)
b) aos PROFESSORES que lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma concomitante ou subseqüente, nos termos de que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.
Parágrafo segundo – No caso dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a conceder cesta básica a todos os seus PROFESSORES que lecionam em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a entrega de cesta básica aos professores de ensino médio articulados à educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo terceiro – As cestas básicas deverão conter, cada uma delas, preferencialmente, os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quinto – Nos anos de 2006 e de 2007, as cestas básicas referentes a dezembro, que seriam entregues em janeiro do ano seguinte, deverão ser compostas por produtos natalinos e entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo sexto – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Desconto de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão por supressão... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudos... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença-parternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Garantia de emprego... -
Cláusula 35
Creches -
Cláusula 36
Garantias ao professor... -
Cláusula 37
Multa por atraso... -
Cláusula 38
Demissão por justa... -
Cláusula 39
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 40
Aviso prévio para... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Delegado representante -
Cláusula 45
Quadro de avisos -
Cláusula 46
Assembléias sindicais -
Cláusula 47
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 48
Congresso do Sinpro -
Cláusula 49
Relação nominal -
Cláusula 50
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Calendário escolar -
Cláusula 55
Refeitórios -
Cláusula 56
Cesta básica -
Cláusula 57
Piso salarial -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Portadores de doenças... -
Cláusula 60
Complementação de Auxílio-Doença... -
Cláusula 61
Medidas de Prevenção... -
Cláusula 62
Condições de trabalho -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Desconto em folha... -
Cláusula 65
Núcleo intersindical de...