Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007
4. Reajuste salarial em 1º de março de 2007
Em 1º de março de 2007, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de março de 2006, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2006 e 28 de fevereiro de 2007, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV). Veja aqui o percentual
Parágrafo primeiro – Para as ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – o percentual de reajuste salarial apurado nos termos do que dispõe o caput deverá ser adicionado de 1,5% (um virgula cinco por cento).
Parágrafo segundo – O SIEEESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2007, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2007.
Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2007, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2008.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Desconto de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão por supressão... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudos... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença-parternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Garantia de emprego... -
Cláusula 35
Creches -
Cláusula 36
Garantias ao professor... -
Cláusula 37
Multa por atraso... -
Cláusula 38
Demissão por justa... -
Cláusula 39
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 40
Aviso prévio para... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Delegado representante -
Cláusula 45
Quadro de avisos -
Cláusula 46
Assembléias sindicais -
Cláusula 47
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 48
Congresso do Sinpro -
Cláusula 49
Relação nominal -
Cláusula 50
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Calendário escolar -
Cláusula 55
Refeitórios -
Cláusula 56
Cesta básica -
Cláusula 57
Piso salarial -
Cláusula 58
Legalidade das entidades... -
Cláusula 59
Portadores de doenças... -
Cláusula 60
Complementação de Auxílio-Doença... -
Cláusula 61
Medidas de Prevenção... -
Cláusula 62
Condições de trabalho -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Desconto em folha... -
Cláusula 65
Núcleo intersindical de...