Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007

19. Atestados médicos e abonos de faltas

A ESCOLA é obrigada a aceitar atestados fornecidos por médicos ou dentistas conveniados ou credenciados pelo SINPRO, SUS ou profissionais conveniados com a própria ESCOLA.
Parágrafo único - Também serão aceitos atestados que tenham sido convalidados pelos profissionais de saúde do departamento médico ou odontológico do SINPRO ou a ele conveniados.

Voltar à Convenção

.