Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007

40. Aviso prévio para professores com mais de cinqüenta anos de idade

O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de quinze dias, além dos trinta dias previstos em lei e das indenizações previstas nas cláusulas 33 e 39 desta Convenção, quando devidas.
Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização, o PROFESSOR deverá contar com:
A. um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2006, quando a demissão ocorrer entre 1º de março de 2006 e 28 de fevereiro de 2007;
B. um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2007, quando a demissão ocorrer entre 1º de março de 2006 e 29 de fevereiro de 2008.
Parágrafo segundo - Os quinze dias de acréscimo de aviso prévio previstos nesta cláusula serão indenizados e não integrarão o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito.

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