Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024
52. HOMOLOGAÇÃO
Quando o SENAC promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de 01 (um) ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, a referida rescisão na sede do SINDICATO signatária ou na modalidade remota, mediante agendamento eletrônico, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo não comparecimento do PROFESSOR à homologação seja remotamente ou presencialmente. No caso de homologação remota, na data do agendamento, o SENAC encaminhará os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO desligados acompanhados de seus endereços eletrônicos constantes na base de dados. Referidos dados serão recepcionados pelo SINDICATO que observará os cuidados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
Parágrafo primeiro: Não ocorrendo o pagamento das verbas rescisórias, por responsabilidade do SENAC, este arcará com a multa de um salário vigente à época, em favor do PROFESSOR, conforme o disposto no parágrafo 8° do artigo 477 da CLT.
Parágrafo segundo: Não ocorrendo a homologação no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o pagamento das verbas rescisórias, o SENAC deverá pagar multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal do professor, limitado ao valor de 1 (um) salário mensal do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Parágrafo terceiro: O SENAC estará desobrigado a pagar a multa prevista no parágrafo segundo quando o atraso vier a correr, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade.
Parágrafo quarto: O SINDICATO está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que o SENAC se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
ADICIONAL DE HORA... -
Cláusula 7
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 8
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 9
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 10
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 11
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 12
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 13
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 14
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 15
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 16
NOVAS VAGAS -
Cláusula 17
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 18
MUDANÇA DE COMPONENTE... -
Cláusula 19
JANELAS -
Cláusula 20
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 21
UNIFORME -
Cláusula 22
TELETRABALHO -
Cláusula 23
HORAS EXTRAS -
Cláusula 24
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 25
FÉRIAS -
Cláusula 26
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 27
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 28
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 29
VALE TRANSPORTE -
Cláusula 30
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 31
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 32
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 33
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 34
ABONO ESPECIAL -
Cláusula 35
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 36
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 37
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 38
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 39
GALA OU LUTO -
Cláusula 40
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 41
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 42
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 43
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 44
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 47
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 48
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 49
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 50
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 51
CARTA AVISO -
Cláusula 52
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 53
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 54
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 55
READMISSÃO DO PROFESSOR... -
Cláusula 56
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 57
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 58
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 59
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 60
CONGRESSO DO SINDICATO -
Cláusula 61
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 62
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 63
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...