Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

1. ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange a categoria diferenciada dos Professores nos cursos regulares do Ensino Médio mantidos pelo SENAC São Paulo (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) representada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - Sinpro ABC, CNPJ 53.714.440/0001-77; Sindicato dos Professores de Bauru e Região - Sinpro Bauru, CNPJ 51.518.355/0001-08; Sindicato dos Professores de Campinas e região - Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80; Sindicato dos Professores de Jundiaí - Sinpro Jundiaí, CNPJ 59.029.553/0001-10; Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – Sinpaae Ribeirão Preto, CNPJ 56.891.377/0001-32; Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, CNPJ 06.266.000/0001-14; Sindicato dos Professores de Santos e Região - Sinpro Santos, CNPJ 58.255.852/0001-00; Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto - Sinpro Rio Preto, CNPJ56.359.482/0001-25; e Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, CNPJ 60.121.753/0001-87, nas respectivas bases territoriais, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAC e PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Voltar à Convenção

.