Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024
28. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PROFESSOR ENSINO MÉDIO
Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida 1 (uma) Bolsa de Estudo nos cursos disponíveis no portfólio da Unidade de lotação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou da Unidade mais próxima da residência do PROFESSOR ENSINO MÉDIO.
Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, presenciais e à distância. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:
● 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
● Cursos de Graduação: R$ 1.282,00 (um mil e duzentos e oitenta e dois reais).
● Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais).
● A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade, sendo 01 (um) reembolso por mês.
● Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.
Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR ENSINO MÉDIO deverá observar as seguintes carências:
● Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional, contados a partir da data de admissão;
● Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício);
● Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade (ex: 2ª graduação ou 2a pós-graduação)
Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR ENSINO MÉDIO beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto: O número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
Parágrafo sexto: A bolsa de estudo poderá deixar de ser concedida:
a) Durante o período de experiência, limitado a 90 (noventa) dias;
b) Na contratação para substituição temporária de um outro PROFESSOR ENSINO MÉDIO, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
ADICIONAL DE HORA... -
Cláusula 7
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 8
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 9
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 10
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 11
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 12
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 13
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 14
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 15
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 16
NOVAS VAGAS -
Cláusula 17
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 18
MUDANÇA DE COMPONENTE... -
Cláusula 19
JANELAS -
Cláusula 20
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 21
UNIFORME -
Cláusula 22
TELETRABALHO -
Cláusula 23
HORAS EXTRAS -
Cláusula 24
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 25
FÉRIAS -
Cláusula 26
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 27
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 28
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 29
VALE TRANSPORTE -
Cláusula 30
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 31
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 32
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 33
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 34
ABONO ESPECIAL -
Cláusula 35
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 36
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 37
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 38
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 39
GALA OU LUTO -
Cláusula 40
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 41
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 42
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 43
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 44
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 47
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 48
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 49
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 50
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 51
CARTA AVISO -
Cláusula 52
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 53
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 54
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 55
READMISSÃO DO PROFESSOR... -
Cláusula 56
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 57
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 58
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 59
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 60
CONGRESSO DO SINDICATO -
Cláusula 61
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 62
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 63
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...