Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

3. REAJUSTE SALARIAL

No ano de 2023, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO em 7% (sete por cento), a partir de 1° de março de 2023, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2023.

Parágrafo primeiro: Os salários de 1° de março de 2023, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1° de março de 2024 e, os salários em 1° de março de 2024 constituirão a base de cálculo para a data-base de 1° março de 2025, após o que estabelece o parágrafo segundo desta cláusula.

Parágrafo segundo: O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2024 será definido nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

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