Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024
5. ATIVIDADE DOCENTE
Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO a função de ministrar aulas em qualquer curso, série, nível e grau do Ensino Médio e Técnico Integrado, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na Unidade Escolar ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino, organização de eventos esportivos e de lazer. Considera-se também atividade docente as funções de ensino incluindo:
a) Preparar, atualizar e requisitar recursos didáticos de acordo com as necessidades do Ensino Médio e Técnico integrado;
b) Participar de reuniões pedagógicas e ações formativas;
c) Planejar e orientar pesquisa e/ou ações de projetos educacionais;
d) Orientar e avaliar continuamente o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos do Ensino Médio e Técnico Integrado;
e) Realizar registros e controles de documentos educacionais diariamente;
f) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro: A duração máxima da hora aula e da hora de atividades docentes será de 50 (cinquenta) minutos.
Parágrafo segundo: Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo terceiro: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quinto: A distribuição da carga horária das atividades docentes, definidas na presente cláusula, desempenhadas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO será estabelecida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR ENSINO MÉDIO exerce suas funções, sempre no final de cada ano letivo, para sua execução no ano seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do ano, quando será feita nova distribuição, sempre de comum acordo. Todas as atividades docentes serão desempenhadas dentro da carga horária contratada.
Parágrafo sexto: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR ENSINO MÉDIO em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 23 - Horas extras.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
ADICIONAL DE HORA... -
Cláusula 7
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 8
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 9
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 10
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 11
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 12
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 13
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 14
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 15
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 16
NOVAS VAGAS -
Cláusula 17
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 18
MUDANÇA DE COMPONENTE... -
Cláusula 19
JANELAS -
Cláusula 20
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 21
UNIFORME -
Cláusula 22
TELETRABALHO -
Cláusula 23
HORAS EXTRAS -
Cláusula 24
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 25
FÉRIAS -
Cláusula 26
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 27
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 28
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 29
VALE TRANSPORTE -
Cláusula 30
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 31
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 32
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 33
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 34
ABONO ESPECIAL -
Cláusula 35
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 36
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 37
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 38
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 39
GALA OU LUTO -
Cláusula 40
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 41
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 42
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 43
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 44
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 47
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 48
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 49
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 50
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 51
CARTA AVISO -
Cláusula 52
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 53
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 54
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 55
READMISSÃO DO PROFESSOR... -
Cláusula 56
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 57
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 58
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 59
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 60
CONGRESSO DO SINDICATO -
Cláusula 61
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 62
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 63
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...