Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024
24. PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA
OS PROFESSORES ENSINO MÉDIO serão dispensados do trabalho nos dias que antecederem ou sucederem feriados municipais, estaduais e nacionais conhecidos como “emendas de feriados” mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
a) Pedagógicas inerentes, tais como orientação e avaliação do desenvolvimento individual e coletivo dos alunos ou dos projetos educacionais;
b) De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual do componente curricular;
c) Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
d) Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES ENSINO MÉDIO;
e) Participação no processo de desenvolvimento de cursos;
f) Aulas em substituição ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO ausente.
Parágrafo primeiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.
Parágrafo segundo: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.
Parágrafo terceiro: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.
Parágrafo quarto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 23 - Horas Extras do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo quinto: O SENAC compromete-se, a cada início de semestre letivo, informar aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO as “emendas de feriados” para a prorrogação compensatória.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
DURAÇÃO -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
COMPENSAÇÕES SALARIAIS -
Cláusula 5
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 6
ADICIONAL DE HORA... -
Cláusula 7
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 8
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 9
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 10
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 11
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 12
SALÁRIO DO PROFESSOR... -
Cláusula 13
RELAÇÃO NOMINAL -
Cláusula 14
PROFESSORES ENSINO MÉDIO... -
Cláusula 15
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 16
NOVAS VAGAS -
Cláusula 17
PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO... -
Cláusula 18
MUDANÇA DE COMPONENTE... -
Cláusula 19
JANELAS -
Cláusula 20
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 21
UNIFORME -
Cláusula 22
TELETRABALHO -
Cláusula 23
HORAS EXTRAS -
Cláusula 24
PRORROGAÇÃO COMPENSATÓRIA -
Cláusula 25
FÉRIAS -
Cláusula 26
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 27
CONCESSÃO DE BOLSA... -
Cláusula 28
CONCESSÃO DE BOLSAS... -
Cláusula 29
VALE TRANSPORTE -
Cláusula 30
VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO -
Cláusula 31
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO... -
Cláusula 32
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 33
AUXÍLIO EDUCAÇÃO INFANTIL -
Cláusula 34
ABONO ESPECIAL -
Cláusula 35
LICENÇA PATERNIDADE -
Cláusula 36
LICENÇA AO PROFESSOR... -
Cláusula 37
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -
Cláusula 38
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 39
GALA OU LUTO -
Cláusula 40
ATESTADOS MÉDICOS E... -
Cláusula 41
ATESTADOS DE AFASTAMENTO... -
Cláusula 42
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 43
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 44
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 45
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 46
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 47
GARANTIAS DE READAPTAÇÃO... -
Cláusula 48
GARANTIA SEMESTRAL DE... -
Cláusula 49
ESTABILIDADE PARA PORTADORES... -
Cláusula 50
DEMISSÃO OU REDUÇÃO... -
Cláusula 51
CARTA AVISO -
Cláusula 52
HOMOLOGAÇÃO -
Cláusula 53
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL... -
Cláusula 54
INDENIZAÇÃO ADICIONAL -
Cláusula 55
READMISSÃO DO PROFESSOR... -
Cláusula 56
DELEGADOS REPRESENTANTES -
Cláusula 57
QUADRO DE AVISOS -
Cláusula 58
CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E... -
Cláusula 59
MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU... -
Cláusula 60
CONGRESSO DO SINDICATO -
Cláusula 61
ASSEMBLEIAS SINDICAIS -
Cláusula 62
FORO CONCILIATÓRIO PARA... -
Cláusula 63
MULTA POR DESCUMPRIMENTO...