Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021

51. Acordos internos – cláusulas mais favoráveis

Ficam assegurados os direitos mais favoráveis decorrentes de acordos internos ou de acordos coletivos de trabalho celebrados entre a MANTENEDORA e o Sindicato.

Parágrafo único – Na vigência da presente Convenção, excepcionalmente, ante a situação transitória
provocada pela necessidade de isolamento social, do estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, somente ficarão
assegurados os direitos mais favoráveis decorrentes de Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a MANTENEDORA e a respectiva Entidade Sindical representante da categoria profissional.

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