Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021
4. PLR ou Abono especial
Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou Abono Especial de acordo com os parágrafos 1º 2º do art. 457 da CLT, no valor igual à parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal conforme conceito estabelecido nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, em uma única parcela até o 5º dia útil de julho de 2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições:
- 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal até o 5º dia útil de julho de 2021;
- 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal até o dia 15 de outubro de 2021.
Parágrafo primeiro – Para o PROFESSOR admitido até 31/12/2020, entende-se por remuneração mensal, o valor da média aritmética do salário base dos meses trabalhados entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, desconsiderando-se nesse cálculo os meses em que houve redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho em virtude da aplicação da MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020.
Parágrafo segundo – Para o PROFESSOR admitido a partir de 01/01/2021, entende-se por remuneração mensal, o valor do salário base do mês anterior à data do pagamento da PLR ou do abono especial.
Parágrafo terceiro – Caso haja redução salarial e de jornada de trabalho, ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos da MP 1.045/2021, a PLR ou o Abono Especial terá como base o valor do salário bruto do mês anterior ao do início da aplicação da referida MP.
Parágrafo quarto – Terão direito ao abono integral estabelecido no caput todos os PROFESSORES em atividade nas datas de pagamento das parcelas, com contrato de trabalho vigente, incluindo-se aqui os admitidos até 30/06/2021.
Parágrafo quinto – Os PROFESSORES admitidos a partir de 01 de julho de 2021 terão direito à PLR ou ao Abono Especial no valor igual à parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração mensal, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2021, conforme item b) do caput.
Parágrafo sexto – Os PROFESSORES, cujas rescisões contratuais ocorrerem em 2021, a partir de 1º de fevereiro até o final do primeiro período letivo, ou seja, até 30 de junho de 2021, terão direito à PLR ou ao Abono Especial no valor igual à parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, conforme estabelecido nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula, que será pago juntamente com as verbas rescisórias.
Parágrafo sétimo – Caso a MANTENEDORA decida cumprir a Lei nº 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.832, de 20/06/2013, o pagamento da PLR fica vinculado ao conjunto de metas a seguir especificadas, que deverão ser cumpridas e atingidas no período de apuração de 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021:
- Faltas injustificadas: O PROFESSOR não poderá possuir mais de 30 (trinta) faltas injustificadas e consecutivas no período de apuração. Não serão consideradas faltas injustificadas as hipóteses elencadas no art. 473 da CLT, as expressamente previstas nesta Convenção e aquelas que forem abonadas ou justificadas por política interna da MANTENEDORA.
- A maioria dos cursos da Instituição de Ensino mantida deve atingir ou possuir conceito preliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 3 (três).
- Pelo menos uma parcela dos empregados da MANTENEDORA deverá estar em trabalho remoto.
Parágrafo oitavo – O Abono Especial aprovado em assembleia é único e, em razão da ausência de caráter contra prestativo, não integra a remuneração do PROFESSOR, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Recomposição salarial -
Cláusula 4
PLR ou Abono... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença por adoção... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso do Sindicato -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento...