Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021

49. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.

Parágrafo primeiro Na vigência desta Convenção, os abonos estão limitados a dois sábados e mais dois dias úteis para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em turnos distintos.

Parágrafo segundo O Sindicato ou a Federação deverá informar ao SEMESP ou à MANTENEDORA, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias corridos. Na comunicação deverão constar a data e o horário da assembleia.

Parágrafo terceiro Os dirigentes sindicais não estão sujeitos ao limite previsto no parágrafo primeiro desta cláusula. As ausências decorrentes do comparecimento às assembleias de suas entidades serão abonadas mediante prévia comunicação formal à MANTENEDORA.

Parágrafo quarto A MANTENEDORA poderá exigir dos PROFESSORES e do dirigente sindical atestado emitido pelo Sindicato ou pela Federação que comprove o seu comparecimento à assembleia.

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