Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2020/2021
34. Irredutibilidade de carga horária e de remuneração
É proibida a redução de remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência do disposto nas cláusulas Redução de carga horária por extinção de disciplina classe ou turma e Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados da presente Convenção, ou ainda, quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.
Parágrafo primeiro – Não havendo concordância recíproca, a parte que deu origem à redução prevista nesta cláusula arcará com a responsabilidade da rescisão contratual.
Parágrafo segundo – Atividades administrativas, não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, poderão ser regulamentadas por contrato entre as partes, contendo a caracterização da atividade, o início e a previsão do término.
Parágrafo terceiro – A MANTENEDORA não poderá reduzir o valor da hora-aula dos contratos de trabalho vigentes, ainda que venha a instituir ou modificar plano de carreira.
Parágrafo quarto – Excepcionalmente, ante a situação transitória provocada pela necessidade de isolamento social, do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, e da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e da eventual utilização das medidas de redução de jornada e de salário e ou suspensão do contrato de trabalho, preconizadas pela MP 936/2020 e na sua conversão na lei nº 14.020, e pela Medida Provisória nº 1.045 de 2021, e a possível conversão em lei , nos períodos de vigência estabelecidos, é possível a redução de remuneração mensal e de carga horária, ou suspensão contratual, nos termos e períodos previstos naquelas legislações
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Recomposição salarial -
Cláusula 4
PLR ou Abono... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença por adoção... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso do Sindicato -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento...