Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2017/2019
24. Horas Extras
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo primeiro: Não é considerada atividade extra a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento do docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo segundo: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora-atividade, aquelas que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes:
a) da substituição temporária de outro PROFESSOR, com duração pré-determinada, decorrente de licença médica, maternidade ou para estudos. Nestes casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR que aceitar realizá-la;
b) de substituições eventuais de faltas de PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto;
c) de reposição de eventuais faltas;
d) da realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, e aceitas livremente, mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado a ministrá-los e o SENAC;
Parágrafo terceiro: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora-atividade, aquelas decorrentes:
a) da participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino do SENAC, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR;
b) do comparecimento em reuniões didático-pedagógicas, de avaliação e de planejamento, quando realizadas fora de seu horário habitual de trabalho, desde que aceito livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo quarto: As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá e dará ciência, exceção para os casos de realização de atividade fora de seu local efetivo de trabalho, utilizando-se para este caso, o documento “Cartão de Ponto Externo”. Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
Parágrafo quinto: Fica autorizada a dispensa da anotação nos instrumentos de controle de jornada, conforme parágrafo quarto, dos intervalos destinados ao descanso e alimentação, que deverão ser pré-assinalados, nos termos do artigo 13, da Portaria MTB. 3.626/91.
Parágrafo sexto: Os PROFESSORES Mensalistas poderão compensar suas ausências não justificadas ou atender solicitação do SENAC para realização de atividades extraclasse, além da jornada diária regular, mediante documento firmado mensalmente entre o SENAC e o PROFESSOR.
Parágrafo sétimo: O documento que trata o parágrafo sexto desta cláusula deverá estabelecer, de comum acordo, as datas de faltas, as atividades extraclasse livremente aceitas pelo PROFESSOR Mensalista e as datas das respectivas compensações que deverão ocorrer num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, caso contrário, as faltas serão devidamente descontadas e as atividades extraclasse remuneradas como horas extras conforme caput desta cláusula.
Parágrafo oitavo: Em caso de rescisão contratual, eventual saldo positivo de horas será pago ao PROFESSOR Mensalista como horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme caput. Eventual saldo negativo, as horas serão descontadas das verbas rescisórias como horas não trabalhadas.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Compensações Salariais -
Cláusula 5
Atividade Docente -
Cláusula 6
Carga Horária -
Cláusula 7
Adicional de Hora... -
Cláusula 8
Composição da Remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de Pagamento -
Cláusula 10
Adicional Noturno -
Cláusula 11
Adicional por Atividade... -
Cláusula 12
Contrato por Prazo... -
Cláusula 13
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 14
Duração da Hora... -
Cláusula 15
Relação Nominal -
Cláusula 16
PROFESSORES Admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Novas Vagas -
Cláusula 19
Prioridade na Atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de Disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de Trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas Extras -
Cláusula 25
Prorrogação Compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso Escolar -
Cláusula 28
Concessão de Bolsa... -
Cláusula 29
Concessão de Bolsas... -
Cláusula 30
Vale Transporte -
Cláusula 31
Vale Refeição ou... -
Cláusula 32
Complementação do Auxílio... -
Cláusula 33
Assistência Médica -
Cláusula 34
Creche -
Cláusula 35
Licença Paternidade -
Cláusula 36
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 37
Licença sem Remuneração -
Cláusula 38
Abono de Faltas -
Cláusula 39
Gala ou Luto -
Cláusula 40
Atestados Médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de Afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de Faltas -
Cláusula 43
Garantia de Emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 45
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 46
Garantia de Emprego... -
Cláusula 47
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 48
Garantia Semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para Portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou Redução... -
Cláusula 51
Carta Aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso Prévio Proporcional... -
Cláusula 54
Indenização Adicional -
Cláusula 55
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 56
Delegados Representantes -
Cláusula 57
Quadro de Avisos -
Cláusula 58
Congressos, Simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINPRO -
Cláusula 60
Assembleias Sindicais -
Cláusula 61
Mensalidade Associativa -
Cláusula 62
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por Descumprimento...