Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2017/2019
25. Prorrogação Compensatória
Os PROFESSORES Horistas e Mensalistas serão dispensados do trabalho nos dias 15 de abril de 2017, 22 de abril de 2017, 16 de junho de 2017, 17 de junho de 2017, 8 de setembro de 2017, 9 de setembro de 2017, 13 de outubro de 2017, 14 de outubro de 2017, 3 de novembro de 2017, 4 de novembro de 2017, 31 de março de 2018, 30 de abril de 2018, 1 de junho de 2018, 2 de junho de 2018, 8 de setembro de 2018, 13 de outubro de 2018, 3 de novembro de 2018, 16 de novembro de 2018, 17 de novembro de 2018, 19 de novembro de 2018 e 26/01/2019 mediante compensação de horas correspondentes, que se dará pela antecipação da entrada ou postergação da saída, restritas aos dias em que os PROFESSORES, sejam Horistas ou Mensalistas e estejam escalados para trabalhar, podendo tais horas, além da utilização de eventual saldo de horas a crédito, ser empregadas nas seguintes atividades:
a) Pedagógicas inerentes, tais como plantões de dúvidas para esclarecimento de questões relacionadas à disciplina ou aos projetos integradores;
b) De orientações de TCC;
c) De postagens de avisos, textos ou outros materiais no ambiente virtual da disciplina;
d) Assíncronas de cursos EaD (respostas aos fóruns de dúvidas, participação nos fóruns temáticos, parametrização da liberação das aulas e conteúdos no ambiente virtual, devolutiva das produções textuais individuais, dentre outras);
e) Reuniões pedagógicas com coordenações ou com outros PROFESSORES;
f) Participação no processo de desenvolvimento de cursos;
g) Aulas em substituição ao PROFESSOR ausente;
Parágrafo primeiro: Considera-se o tempo de hora-aula em sala de 50 (cinquenta) minutos e as demais horas com 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo segundo: O PROFESSOR Mensalista, além das atividades listadas no caput, pode realizar para a mesma finalidade, as demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo terceiro: A compensação poderá ser anterior ou posterior às horas que deixaram de ser trabalhadas, sendo que neste último caso deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos e contados da data da supressão do trabalho.
Parágrafo quarto: Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eventuais horas não compensadas serão descontadas.
Parágrafo quinto: Para proceder ao ajuste de horas, o SENAC deverá entregar mensalmente aos PROFESSORES extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e o saldo.
Parágrafo sexto: Na demissão, a pedido do PROFESSOR ou por iniciativa do SENAC, crédito de horas trabalhadas e não compensadas será paga como horas extras, com o adicional estabelecido na cláusula 24 – Horas Extras do presente Acordo Coletivo.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Compensações Salariais -
Cláusula 5
Atividade Docente -
Cláusula 6
Carga Horária -
Cláusula 7
Adicional de Hora... -
Cláusula 8
Composição da Remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de Pagamento -
Cláusula 10
Adicional Noturno -
Cláusula 11
Adicional por Atividade... -
Cláusula 12
Contrato por Prazo... -
Cláusula 13
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 14
Duração da Hora... -
Cláusula 15
Relação Nominal -
Cláusula 16
PROFESSORES Admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Novas Vagas -
Cláusula 19
Prioridade na Atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de Disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de Trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas Extras -
Cláusula 25
Prorrogação Compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso Escolar -
Cláusula 28
Concessão de Bolsa... -
Cláusula 29
Concessão de Bolsas... -
Cláusula 30
Vale Transporte -
Cláusula 31
Vale Refeição ou... -
Cláusula 32
Complementação do Auxílio... -
Cláusula 33
Assistência Médica -
Cláusula 34
Creche -
Cláusula 35
Licença Paternidade -
Cláusula 36
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 37
Licença sem Remuneração -
Cláusula 38
Abono de Faltas -
Cláusula 39
Gala ou Luto -
Cláusula 40
Atestados Médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de Afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de Faltas -
Cláusula 43
Garantia de Emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 45
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 46
Garantia de Emprego... -
Cláusula 47
Garantias de Readaptação... -
Cláusula 48
Garantia Semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para Portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou Redução... -
Cláusula 51
Carta Aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso Prévio Proporcional... -
Cláusula 54
Indenização Adicional -
Cláusula 55
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 56
Delegados Representantes -
Cláusula 57
Quadro de Avisos -
Cláusula 58
Congressos, Simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do SINPRO -
Cláusula 60
Assembleias Sindicais -
Cláusula 61
Mensalidade Associativa -
Cláusula 62
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por Descumprimento...