Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2017/2019

3. Reajuste Salarial

No ano de 2017, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três pontos percentuais), a partir de 1º de março de 2017, sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2017.

No ano de 2018, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas pelo percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) E DIEESE (ICV) a partir de 1º de março de 2018, sobre os salários devidos em fevereiro de 2017.

Parágrafo primeiro: Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2016 a fevereiro de 2017 e de março de 2017 a fevereiro de 2018.

Parágrafo segundo: Os salários de 1º de março de 2017, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2018 e, os salários em 1º de março de 2018 constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2019.

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