Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018

50. Relação nominal

No primeiro ano de vigência desta Convenção, em 2017, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, trinta dias após a inserção da norma coletiva no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e, no segundo ano de vigência, até o dia 30 de junho de 2018, a relação nominal dos professores que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada do respectivo CPF/MF, dos valores da remuneração mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive dos descontos e guias da contribuição sindical. A referida relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.

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