Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018
31. Duração da hora-aula
A duração da hora-aula poderá ser de, no máximo, cinquenta minutos.
Parágrafo primeiro – Como exceção ao disposto no caput, a hora-aula poderá ter a duração de sessenta minutos nos cursos tecnológicos, desde que tenham sido autorizados ou reconhecidos com essa determinação expressa e cujos PROFESSORES desses cursos tenham sido contratados nessa condição.
Parágrafo segundo – As MANTENEDORAS de Instituições de Ensino que possuem cursos tecnológicos nas condições definidas no parágrafo 1º desta cláusula deverão apresentar à Comissão Permanente de Negociação definida na presente Convenção, até o dia 15 de agosto de 2017, no primeiro ano de vigência desta Convenção e até o dia 15 de agosto de 2018, no segundo ano de vigência, a documentação de autorização ou reconhecimento do curso com a determinação expressa de hora-aula com duração de 60 (sessenta) minutos sob pena de, em não o fazendo, estar sujeita à majoração do valor do salário-aula de acordo com o que estabelece o parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo terceiro – Caso a Comissão Permanente de Negociação delibere não ter havido determinação expressa do Ministério da Educação para que a duração da hora-aula dos cursos tecnológicos seja de 60 (sessenta) minutos, a MANTENEDORA deverá majorar o salário-aula de acordo com o que estabelece o parágrafo quarto desta cláusula.
Parágrafo quarto – Em caso de ampliação da duração da hora-aula vigente, respeitado o limite previsto no caput desta cláusula, a MANTENEDORA deverá acrescer ao salário-aula já pago, valor proporcional ao acréscimo do trabalho.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Autorização para desconto... -
Cláusula 9
Horas extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Bolsas de estudo -
Cláusula 14
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 15
Creches -
Cláusula 16
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 17
Readmissão do professor -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 21
Pedido de demissão... -
Cláusula 22
Demissão por justa... -
Cláusula 23
Multa por atraso... -
Cláusula 24
Atestados de afastamento... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantias ao professor... -
Cláusula 27
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Licença por adoção... -
Cláusula 30
Mudança de disciplina -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Carga horária -
Cláusula 33
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 34
Redução de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Desconto de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Uniformes -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Delegado representante -
Cláusula 48
Assembleias sindicais -
Cláusula 49
Congresso do Sindicato -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Acordos internos –... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento... -
Cláusula 55
Comissão Intersindical