Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018

4. Compensações salariais

Na data-base de 1º de março de 2017 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. Relativamente à data-base de 1º de março de 2018 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais, concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

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