Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2015

48. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários de 05 (cinco) delegados representantes dos sindicatos integrantes da Federação dos PROFESSORES do Estado de São Paulo – FEPESP, representativos da categoria profissional dos PROFESSORES de Ensino Superior no SENAI-SP, que terão garantia de salários até o final do mês de junho de 2016.

Parágrafo único – A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada pela FEPESP ao SENAI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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