Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2015

28. Hora-aula

Para efeito de pagamento, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

Parágrafo único – Vinte por cento da jornada do PROFESSOR serão destinados a atividades pedagógicas denominadas “aulas de preparação”.

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