Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2015

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo - SINPRO São Paulo CNPJ 50.270.172/0001-53, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, CNPJ 59.391.227/0001-58 que, neste Acordo, atua como assistente, designados doravante de SENAISP e PROFESSORES.

Voltar à Convenção

.