Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2013-2014

49. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários de 11 (onze) delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP e de 5 (cinco) delegados representantes das demais Federações – FEPAAE e FETEESP – que representam PROFESSORES no Estado de São Paulo, indicados anualmente, da seguinte forma:

• aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2013, a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2014.

• aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2014, a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2015.

Parágrafo primeiro – Obrigam-se as Federações a apresentar, na primeira reunião de 2013 e na primeira reunião de 2014 da Comissão de Acompanhamento, prevista no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por entidade sindical signatária.

Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada anualmente pelas Federações ao SENAI/SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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