Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2013-2014
40. Recesso escolar
O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
• DOCENTES Professores:
a) No 1º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 17 de junho a 1º de julho e de 12 a 26 de dezembro de 2013.
b) No 2º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 12 a 26 de junho de 2014 e de 18 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015.
• DOCENTES Técnicos de Ensino:
a) No 1º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 12 a 26 de dezembro de 2013.
b) No 2º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 18 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo primeiro – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.
Parágrafo segundo – Excepcionalmente, no período de recesso relativo ao ano de 2013, cumprido o calendário escolar do SENAI/SP com todas as atividades nele tradicionalmente previstas e a legislação vigente com relação aos dias letivos, caso seja necessário, os DOCENTES Professores poderão ser convocados em até 2 (dois) dias, exclusivamente para capacitação e treinamento.
Parágrafo terceiro – Caso o período de capacitação e treinamento, referido no parágrafo 1º, ultrapasse a jornada habitual e contratual do DOCENTE Professor, as horas excedentes
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Indenização adicional -
Cláusula 22
Carta-aviso -
Cláusula 23
Homologação -
Cláusula 24
Atividade docente -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 29
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 30
Hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 33
Abono de Faltas -
Cláusula 34
Gala ou luto -
Cláusula 35
Desconto de faltas -
Cláusula 36
Janelas -
Cláusula 37
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 38
Condições de trabalho -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença à DOCENTE... -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembléias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Legalidade das entidades... -
Cláusula 55
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 56
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...