Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2013-2014

40. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

DOCENTES Professores:

a) No 1º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 17 de junho a 1º de julho e de 12 a 26 de dezembro de 2013.

b) No 2º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 12 a 26 de junho de 2014 e de 18 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015.

• DOCENTES Técnicos de Ensino:

a) No 1º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 12 a 26 de dezembro de 2013.

b) No 2º ano de vigência do Acordo Coletivo: de 18 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015.

Parágrafo primeiro – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

Parágrafo segundo – Excepcionalmente, no período de recesso relativo ao ano de 2013, cumprido o calendário escolar do SENAI/SP com todas as atividades nele tradicionalmente previstas e a legislação vigente com relação aos dias letivos, caso seja necessário, os DOCENTES Professores poderão ser convocados em até 2 (dois) dias, exclusivamente para capacitação e treinamento.

Parágrafo terceiro – Caso o período de capacitação e treinamento, referido no parágrafo 1º, ultrapasse a jornada habitual e contratual do DOCENTE Professor, as horas excedentes

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