Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

63. Multa por descumprimento da convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada PROFESSOR prejudicado.

Parágrafo primeiro - A ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não cumprimento.

Paragrafo segundo: Em relação ao descumprimento da clausula 57 “Relação Nominal”, a multa estabelecida no caput será revertida ao Sindicato.

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