Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

4. Reajuste salarial em 2017

Em 1º de março de 2017, as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2016 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,0% (um por cento), a título de aumento real.

Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão acrescentar 1,5% ao reajuste definido no caput.

Parágrafo segundo – O Sindicato, o Sinepe, a Fepesp e a Feeesp comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2017, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2017.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2017, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2018.

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