Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

5. Compensações salariais

Na aplicação do reajuste definido em março de 2016 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo princípio será observado no reajuste a ser aplicado em março de 2017, sendo permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017, desde que haja manifestação expressa nesse sentido.

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