Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único - Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas na próxima data base, para as devidas adequações.

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