Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013
61. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes das Entidades Sindicais profissionais e econômica, com o objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes; b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões não contempladas na norma coletiva, como contrato por prazo determinado para disciplinas curriculares organizadas em módulos nos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo primeiro - As entidades componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão, cada uma delas, seus representantes, no prazo máximo de quinze dias a contar da assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, sempre no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades que a compõem.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição do salário... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
Professor ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Portadores de doenças... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Jornada do professor... -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 34
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Descontos de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Mudança de disciplina -
Cláusula 41
Calendário escolar -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença à professora... -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Refeitórios -
Cláusula 48
Condições de trabalho -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 52
Medidas de prevenção... -
Cláusula 53
Quadro de avisos -
Cláusula 54
Delegado representante -
Cláusula 55
Assembleias sindicais -
Cláusula 56
Congresso do Sinpro -
Cláusula 57
Relação nominal -
Cláusula 58
Desconto em folha... -
Cláusula 59
Acordos internos –... -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Comissão Permanente de... -
Cláusula 62
Novas tecnologias -
Cláusula 63
Foro conciliatório para... -
Cláusula 64
Multa por descumprimento... -
Cláusula 65
Contribuição assistencial patronal