Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013

3. Reajuste salarial em 2012

Em 1º de maio de 2012, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 6,5% (seis e meio por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2011.

Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão reajustar os salários dos PROFESSORES, a partir de 1º de maio de 2012, em 8,5% (oito e meio por cento).

Parágrafo segundo – Os salários de 1º de maio de 2012, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2013.

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