Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013
15. Cesta básica
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2012, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg. Esse benefício deverá ser entregue, mensalmente, até o dia de pagamento dos salários.
Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida:
a) aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)b) aos PROFESSORES que lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma concomitante ou subsequente, nos termos de que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.
Parágrafo segundo – Nos casos dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a conceder cesta básica a todos os seus PROFESSORES que lecionam em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a entrega de cesta básica aos PROFESSORES de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo terceiro – Cada cesta básica deverá conter preferencialmente, os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo quarto – Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quinto – Nos anos de 2012 e de 2013, as cestas básicas referentes a dezembro, que seriam entregues em janeiro do ano seguinte, deverão ser compostas por produtos natalinos e entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo sexto – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição do salário... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
Professor ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Portadores de doenças... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Jornada do professor... -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 34
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Descontos de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Mudança de disciplina -
Cláusula 41
Calendário escolar -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença à professora... -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Refeitórios -
Cláusula 48
Condições de trabalho -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 52
Medidas de prevenção... -
Cláusula 53
Quadro de avisos -
Cláusula 54
Delegado representante -
Cláusula 55
Assembleias sindicais -
Cláusula 56
Congresso do Sinpro -
Cláusula 57
Relação nominal -
Cláusula 58
Desconto em folha... -
Cláusula 59
Acordos internos –... -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Comissão Permanente de... -
Cláusula 62
Novas tecnologias -
Cláusula 63
Foro conciliatório para... -
Cláusula 64
Multa por descumprimento... -
Cláusula 65
Contribuição assistencial patronal