Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

9. Comprovante de pagamento

A ESCOLA deverá fornecer ao PROFESSOR, mensalmente, comprovante de pagamento, sendo permitida a modalidade eletrônica, devendo estar discriminados:

a) a identificação da ESCOLA;

b) a identificação do PROFESSOR;

c) o valor da hora-aula;

d) a carga horária semanal;

e) a hora-atividade;

f) outros eventuais adicionais, quando existirem, como o adicional por atividades avaliativas e adicional por trabalho tecnológico;

g) o descanso semanal remunerado;

h) as horas extras realizadas;

i) o valor do recolhimento do FGTS;

j) o desconto previdenciário;

k) outros descontos.

 

Parágrafo único – A ESCOLA estará desobrigada de discriminar as alíneas c) e g) apenas nos comprovantes de pagamento dos PROFESSORES mensalistas que ministram aula no ensino fundamental até o 5º ano, em cujos salários-base já está incluído o DSR.

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