Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026
6. Piso salarial
Ficam estabelecidos como piso salarial da categoria dos PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, os salários discriminados nas alíneas abaixo:
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- R$2.142,99 mensais para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da presente Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.
- R$25,41 por hora-aula para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
- R$28,22 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
- R$26,84 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
- R$39,38 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Parágrafo primeiro – Aos salários acima definidos deverá ser acrescido o adicional de 5% (cinco por cento) a título de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula Hora-atividade da presente Convenção.
Parágrafo segundo – A remuneração mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: b), c), d) e e) do caput deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor” da presente Convenção.
Parágrafo terceiro – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nas cláusulas Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial em 2025 e em 2026; Reajuste Salarial em 2025 e Reajuste Salarial em 2026 da presente Convenção.
Parágrafo quarto – A partir de 1º de março de 2026, serão aplicados sobre os valores dos pisos salariais estabelecidos no caput o percentual de 10% (dez por cento), perfazendo os salários discriminados nas alíneas abaixo, que vigerão até 28 de fevereiro de 2027:
- R$2.357,29 mensais para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da presente Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.
- R$27,95 por hora-aula para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
- R$31,04 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
- R$29,52 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
- R$43,32 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos Lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Portadores de doenças... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 33
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 34
Demissão ou redução... -
Cláusula 35
Descontos de faltas -
Cláusula 36
Abono de faltas... -
Cláusula 37
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 38
Janelas -
Cláusula 39
Mudança de disciplina -
Cláusula 40
Calendário escolar -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença por adoção... -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Refeitórios -
Cláusula 47
Condições de trabalho... -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 51
Medidas de prevenção... -
Cláusula 52
Quadro de avisos -
Cláusula 53
Delegado representante -
Cláusula 54
Assembleias sindicais -
Cláusula 55
Congresso sindical -
Cláusula 56
Relação nominal -
Cláusula 57
Desconto em folha... -
Cláusula 58
Acordos coletivos -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Comissão permanente de... -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento... -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Trabalho tecnológico -
Cláusula 65
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 66
Contribuição assistencial