Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

6. Piso salarial

Ficam estabelecidos como piso salarial da categoria dos PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, os salários discriminados nas alíneas abaixo:

    1. R$2.142,99 mensais para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da presente Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.
    2. R$25,41 por hora-aula para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
    3. R$28,22 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
    4. R$26,84 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
    5. R$39,38 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Parágrafo primeiro – Aos salários acima definidos deverá ser acrescido o adicional de 5% (cinco por cento) a título de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula Hora-atividade da presente Convenção.

Parágrafo segundo – A remuneração mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: b), c), d) e e) do caput deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor” da presente Convenção.

Parágrafo terceiro – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nas cláusulas Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial em 2025 e em 2026; Reajuste Salarial em 2025 e Reajuste Salarial em 2026 da presente Convenção.

Parágrafo quarto – A partir de 1º de março de 2026, serão aplicados sobre os valores dos pisos salariais estabelecidos no caput o percentual de 10% (dez por cento), perfazendo os salários discriminados nas alíneas abaixo, que vigerão até 28 de fevereiro de 2027:

  1. R$2.357,29 mensais para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais, conforme estabelecido na cláusula Jornada do Professor Mensalista da presente Convenção, sendo que neste valor já está incluído o DSR.
  2. R$27,95 por hora-aula para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
  3. R$31,04 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
  4. R$29,52 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
  5. R$43,32 por hora-aula para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

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