Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
45. Mensalidade associativa
A FASESP se obriga a repassar ao SINPROSP representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo primeiro – As mensalidades relativas às autorizações para desconto em folha de pagamento, enviadas até o dia 10 (dez), serão descontadas no próprio mês, sendo que aquelas enviadas após essa data serão processadas a partir do mês seguinte.
Parágrafo segundo – Para o PROFESSOR que se sindicalizar por intermédio da Internet, a FASESP aceitará a autorização, impressa pelo SINPROSP, com base na respectiva filiação eletrônica e encaminhada formalmente pela entidade sindical à FASESP. O documento a ser encaminhado pelo SINPRO-SP deverá conter a assinatura física ou digital do PROFESSOR, ou a identificação funcional através do acesso ao sistema, ou ainda, a autorização através de seu endereço de correio eletrônico.
Parágrafo terceiro – Obriga-se o SINPROSP, mediante simples notificação, a ressarcir de imediato a FASESP, na totalidade dos descontos, no caso de reclamação expressa do PROFESSOR ou condenação judicial de ação intentada pelo PROFESSOR contra a FASESP relativa à devolução dos descontos efetuados com base nesta cláusula.
Parágrafo quarto – Na hipótese de condenação judicial, os valores a serem devolvidos à FASESP deverão corresponder aqueles efetivamente pagos na fase de execução da ação judicial.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Jornada do Professor -
Cláusula 25
Hora-aula -
Cláusula 26
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 27
Abono de faltas -
Cláusula 28
Gala ou luto -
Cláusula 29
Desconto de faltas -
Cláusula 30
Janelas -
Cláusula 31
Dia do Professor -
Cláusula 32
Condições de trabalho -
Cláusula 33
Calendário Escolar -
Cláusula 34
Férias -
Cláusula 35
Recesso escolar -
Cláusula 36
Licença particular -
Cláusula 37
Licença Adoção -
Cláusula 38
Licençapaternidade -
Cláusula 39
Eleições da CIPA -
Cláusula 40
Medidas de prevenção... -
Cláusula 41
Quadro de avisos... -
Cláusula 42
Representante sindical -
Cláusula 43
Assembleias sindicais -
Cláusula 44
Abono de faltas... -
Cláusula 45
Mensalidade associativa -
Cláusula 46
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 47
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 48
Multa por obrigação...