Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
20. Homologação
Quando a FASESP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, remotamente ou na sede do SINPRO-SP.
Parágrafo primeiro – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade da FASESP, em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR.
Parágrafo segundo – A FASESP deverá agendar a homologação no SINPRO-SP, no prazo máximo de dez dias da dispensa. No caso de homologação remota, na data do agendamento, a FASESP encaminhará os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos PROFESSORES desligados acompanhados de seus endereços eletrônicos constantes na base de dados. Referidos dados serão recepcionados pelo SINPRO-SP que observará os cuidados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
Parágrafo quarto – O SINPRO-SP deverá proceder a homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, presencial ou remotamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o agendamento.
Parágrafo quinto – Caso o SINPROSP deixem de realizar a homologação no prazo definido no parágrafo quarto, sendo de interesse do PROFESSOR desligado, este poderá solicitar à FASESP, por escrito, com cópia ao SINPRO-SP, que a homologação ocorra em sua unidade de lotação.
Parágrafo sexto – Não ocorrendo a homologação por responsabilidade ou impossibilidade de agendamento do Sindicato, ou ausência da manifestação prevista no parágrafo quinto pelo PROFESSOR, não se aplica a multa prevista nesta cláusula. Parágrafo sétimo - A entrega ao PROFESSOR de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes será feita juntamente com a homologação da rescisão do contrato de trabalho, não incidindo as multas previstas no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Jornada do Professor -
Cláusula 25
Hora-aula -
Cláusula 26
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 27
Abono de faltas -
Cláusula 28
Gala ou luto -
Cláusula 29
Desconto de faltas -
Cláusula 30
Janelas -
Cláusula 31
Dia do Professor -
Cláusula 32
Condições de trabalho -
Cláusula 33
Calendário Escolar -
Cláusula 34
Férias -
Cláusula 35
Recesso escolar -
Cláusula 36
Licença particular -
Cláusula 37
Licença Adoção -
Cláusula 38
Licençapaternidade -
Cláusula 39
Eleições da CIPA -
Cláusula 40
Medidas de prevenção... -
Cláusula 41
Quadro de avisos... -
Cláusula 42
Representante sindical -
Cláusula 43
Assembleias sindicais -
Cláusula 44
Abono de faltas... -
Cláusula 45
Mensalidade associativa -
Cláusula 46
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 47
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 48
Multa por obrigação...