Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho em que não haverá expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais:
a) as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com aFASESP.
b) a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
c) as aulas adicionadas provisoriamente à carga horária habitual para substituição temporária de outro PROFESSOR, com duração predeterminada. Nesse caso, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre a FASESP e o PROFESSOR que aceitar ministra-las.
d) as aulas para substituição eventual de faltas do PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto.
e) a realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, desde que aceitos pelo PROFESSOR mediante documento firmado entre ele e a FASESP.
f) a participação de Comissões Internas e Externas da FASESP, desde que aceita pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre ele e a FASESP.
g) o comparecimento a conselhos de classe e a reuniões didático-pedagógicas de avaliação e planejamento previstas em calendário escolar, quando realizados fora de seu horário de trabalho.
h) de reposição de eventuais faltas ou complementação da carga horária semestral.
i) a participação em treinamento de brigada de incêndio.
Parágrafo sexto – Também, como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, as atividades docentes eventuais ligadas aos cursos de Pós-graduação e Especialização, ou a Projetos Extracurriculares. Nesses casos, tais atividades adicionais serão remuneradas como “vaga secundária”, com valor diferenciadoe sempre por prazo determinado, condizente com a duração dos cursos, conforme os critérios estabelecidos entre a FASESP e o PROFESSOR.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.
Parágrafo nono – Como exceção ao disposto no parágrafo 7º, será permitida excepcionalmente a participação do PROFESSOR na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado e a FASESP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Jornada do Professor -
Cláusula 25
Hora-aula -
Cláusula 26
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 27
Abono de faltas -
Cláusula 28
Gala ou luto -
Cláusula 29
Desconto de faltas -
Cláusula 30
Janelas -
Cláusula 31
Dia do Professor -
Cláusula 32
Condições de trabalho -
Cláusula 33
Calendário Escolar -
Cláusula 34
Férias -
Cláusula 35
Recesso escolar -
Cláusula 36
Licença particular -
Cláusula 37
Licença Adoção -
Cláusula 38
Licençapaternidade -
Cláusula 39
Eleições da CIPA -
Cláusula 40
Medidas de prevenção... -
Cláusula 41
Quadro de avisos... -
Cláusula 42
Representante sindical -
Cláusula 43
Assembleias sindicais -
Cláusula 44
Abono de faltas... -
Cláusula 45
Mensalidade associativa -
Cláusula 46
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 47
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 48
Multa por obrigação...