Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, exceto as cláusulas de Vale-alimentação, Vale-refeição e Jornada do Professor, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024. Tais cláusulas constantes no presente Acordo Coletivo, além do Reajuste salarial para 2024 serão objetos de negociação na data-base de 1º de março de 2024.

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que essa iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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