Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
36. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional no cargo de PROFESSOR junto a FASESP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, o PROFESSOR terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 2 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogada por iniciativa do PROFESSOR e a critério da FASESP. O período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito.
Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, devendo especificar as datas de início e término do afastamento, sendo mantidas inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias.
A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada a FASESP, no mínimo, 75 (setenta e cinco) dias antes do final da licença. O PROFESSOR deverá ser notificado pela FASESP quanto à data limite de tal solicitação.
Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o ano ou semestre letivo, será prorrogada, a critério da FASESP, até o reinício do novo período letivo.
Parágrafo terceiro – Considera-se demissionário o PROFESSOR que, ao término do afastamento, não retornar às atividades laborais.
Parágrafo quarto – Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o PROFESSOR não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista em cláusula do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Jornada do Professor -
Cláusula 25
Hora-aula -
Cláusula 26
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 27
Abono de faltas -
Cláusula 28
Gala ou luto -
Cláusula 29
Desconto de faltas -
Cláusula 30
Janelas -
Cláusula 31
Dia do Professor -
Cláusula 32
Condições de trabalho -
Cláusula 33
Calendário Escolar -
Cláusula 34
Férias -
Cláusula 35
Recesso escolar -
Cláusula 36
Licença particular -
Cláusula 37
Licença Adoção -
Cláusula 38
Licençapaternidade -
Cláusula 39
Eleições da CIPA -
Cláusula 40
Medidas de prevenção... -
Cláusula 41
Quadro de avisos... -
Cláusula 42
Representante sindical -
Cláusula 43
Assembleias sindicais -
Cláusula 44
Abono de faltas... -
Cláusula 45
Mensalidade associativa -
Cláusula 46
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 47
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 48
Multa por obrigação...