Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015
53. Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos
Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver questões referentes ao não cumprimento de normas estabelecidas na presente Convenção e eventuais divergências trabalhistas existentes entre a MANTENEDORA e seus PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SEMESP e do Sindicato. As reuniões deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.
Parágrafo segundo - O SEMESP e o Sindicato deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.
Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de quinze dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que o compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário em que a mesma deverá se realizar. O não comparecimento de qualquer uma das partes acarretará no encerramento imediato das negociações.
Parágrafo quarto - Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do Trabalho durante as negociações de entendimento.
Parágrafo quinto - Na ausência de solução do conflito ou na hipótese de não-comparecimento de qualquer uma das partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão atestando o encerramento da negociação.
Parágrafo sexto - Na hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a MANTENEDORA ficará desobrigada de arcar com a multa definida na cláusula “Multa por descumprimento da Convenção”.
Parágrafo sétimo - As decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida no Foro, independentemente daquelas já estabelecidas nesta Convenção.
Parágrafo oitavo – Na hipótese de incapacidade econômico-financeira das MANTENEDORAS, os casos serão remetidos para análise e deliberação deste foro.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Autorização para desconto... -
Cláusula 9
Horas extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Bolsas de Estudo -
Cláusula 14
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 15
Creches -
Cláusula 16
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 17
Readmissão do professor -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 21
Pedido de demissão... -
Cláusula 22
Demissão por justa... -
Cláusula 23
Multa por atraso... -
Cláusula 24
Atestados de afastamento... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantias ao professor... -
Cláusula 27
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Licença por adoção... -
Cláusula 30
Mudança de disciplina -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Carga horária -
Cláusula 33
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 34
Redução de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Desconto de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Uniformes -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Delegado representante -
Cláusula 48
Assembleias sindicais -
Cláusula 49
Congresso do Sindicato -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Acordos internos -... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento...