Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015

3. Reajuste salarial em 2015

No ano de 2015 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus PROFESSORES em 1º de março de 2014:

• 7,41% (sete vírgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de março;

• 8,00% (oito por cento), a partir de 1º de julho.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015 deverão ser pagas até o dia 12 de junho de 2015, sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para pagamento de salários desta Convenção.

Parágrafo segundo – Fica estabelecido que a remuneração mensal de 1º de julho de 2015, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.

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