Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015
35. Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados
Na ocorrência de diminuição do número de alunos matriculados que venha a caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o último dia da segunda semana de aula do período letivo.
Parágrafo primeiro - O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução parcial de carga horária no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da MANTENEDORA. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.
Parágrafo segundo - Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto à MANTENEDORA e, em não aceitando, a MANTENEDORA deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando a MANTENEDORA desobrigada do pagamento do disposto na cláusula Garantia Semestral de Salários da presente Convenção.
Parágrafo quarto - Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados que venha a caracterizar supressão do curso, de turma ou de disciplina, a MANTENEDORA que reduzir a carga horária do PROFESSOR estará sujeita ao disposto na cláusula “Garantia Semestral de Salários” desta Convenção quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho do PROFESSOR.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Autorização para desconto... -
Cláusula 9
Horas extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Bolsas de Estudo -
Cláusula 14
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 15
Creches -
Cláusula 16
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 17
Readmissão do professor -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 21
Pedido de demissão... -
Cláusula 22
Demissão por justa... -
Cláusula 23
Multa por atraso... -
Cláusula 24
Atestados de afastamento... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantias ao professor... -
Cláusula 27
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Licença por adoção... -
Cláusula 30
Mudança de disciplina -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Carga horária -
Cláusula 33
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 34
Redução de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Desconto de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Uniformes -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Delegado representante -
Cláusula 48
Assembleias sindicais -
Cláusula 49
Congresso do Sindicato -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Acordos internos -... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento...