Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015

32. Carga horária

Quando a MANTENEDORA e o PROFESSOR contratarem carga diária de aulas superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR, hora-atividade e vantagens pessoais.

Parágrafo único – Poderá ser flexibilizada a carga horária do PROFESSOR entre jornadas no exercício concomitante de função docente e atividade administrativa, não havendo assim pagamento, no intervalo, de horas aulas e salários, se o professor não tiver trabalhado no referido intervalo.

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