Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015

4. Compensações salariais

No ano de 2015 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Voltar à Convenção

.