Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2015
40. Férias
As férias anuais dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos e gozados em julho de 2015. Qualquer alteração deverá ser aprovada por órgão competente, conforme o estabelecido em Estatuto ou Regimento e deverá constar do calendário escolar, obrigatoriamente divulgado aos PROFESSORES até o início de cada período letivo e enviado ao Sindicato.
Parágrafo primeiro – A MANTENEDORA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até quarenta e oito horas antes do início das férias.
Parágrafo segundo – As férias não poderão ser iniciadas aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula.
Parágrafo terceiro – Também terá direito às férias coletivas de trinta dias corridos nos períodos estabelecidos no caput, O PROFESSOR que, além de ministrar aulas, tenha cargo de confiança ou exerça outras atividades na MANTENEDORA.
Caso o exercício da atividade administrativa impossibilite a concessão de férias nos termos do caput, as férias anuais desse PROFESSOR poderão ser gozadas em dois períodos, um deles obrigatoriamente no mês de julho de cada ano.
Parágrafo quarto – Na hipótese da divisão das férias anuais do PROFESSOR nos termos do parágrafo anterior, um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo proibido o exercício de qualquer atividade nesses períodos.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Composição da remuneração... -
Cláusula 6
Prazo para pagamento... -
Cláusula 7
Comprovante de pagamento -
Cláusula 8
Autorização para desconto... -
Cláusula 9
Horas extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Bolsas de Estudo -
Cláusula 14
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 15
Creches -
Cláusula 16
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 17
Readmissão do professor -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 21
Pedido de demissão... -
Cláusula 22
Demissão por justa... -
Cláusula 23
Multa por atraso... -
Cláusula 24
Atestados de afastamento... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantias ao professor... -
Cláusula 27
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Licença por adoção... -
Cláusula 30
Mudança de disciplina -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Carga horária -
Cláusula 33
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 34
Redução de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Desconto de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Férias -
Cláusula 41
Recesso escolar -
Cláusula 42
Licença sem remuneração -
Cláusula 43
Licença paternidade -
Cláusula 44
Uniformes -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Delegado representante -
Cláusula 48
Assembleias sindicais -
Cláusula 49
Congresso do Sindicato -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Acordos internos -... -
Cláusula 52
Comissão Permanente de... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Multa por descumprimento...