Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2016

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que essa iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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