Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2016
19. Garantia semestral de salários
Na hipótese de demissão sem justa causa os PROFESSORES da Divisão de Educação terão assegurados:
a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho;
b) no segundo semestre civil os salários integrais até 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 4º.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR que tiver menos de um ano de casa na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão o SESI-SP deverá comunicar a demissão nos seguintes períodos: até 30 de junho de 2016, para a demissão do final do primeiro semestre, e 16 de dezembro de 2016, para a demissão no final do ano letivo.
Parágrafo terceiro – Fica expressamente ressalvado que o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado que se projete no semestre seguinte ao da dispensa não acarretará a Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SESI-SP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinício das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do PROFESSOR no SESI-SP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula “Contrato por prazo determinado” do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo quinto – Na hipótese do PROFESSOR desistir no início do ano letivo, de carga horária assumida formalmente e documentada, no final do ano letivo anterior, durante o período de atribuição de aulas, o SESI-SP poderá demiti-lo, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários. Por outro lado, caso a carga horária oferecida no final do ano letivo, no período de atribuição de aulas, aceita formalmente e documentada, não for mantida no início do ano letivo subsequente, por conveniência do SESI-SP, o PROFESSOR será demitido sem causa justa, recebendo o pagamento da Garantia Semestral de Salários.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Professores admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao Professor... -
Cláusula 27
Garantia ao Professor... -
Cláusula 28
Jornada do Professor... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do Professor -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença-paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Aviso-Prévio – Demissão... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...