Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2016
12. Vale-refeição
O SESI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales refeição, por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos: 
a)	nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos; 
b)	nos dias em que o PROFESSOR trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/tarde ou tarde/noite), qualquer que seja sua carga horária. 
Nesses casos o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do PROFESSOR, remunerada com base em horas–extras.
Parágrafo terceiro - Os vales-refeições, cujos valores de face vigentes entre 1º/3/2016 e 28/02/2017 corresponderão a R$27,77 (vinte e sete reais e setenta e sete centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pelo SESI-SP, nas seguintes condições:
 
Parágrafo quarto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo quinto – O vale-refeição não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo sétimo – Em face à data de assinatura do presente, as diferenças monetárias resultantes da não observância dos valores acima definidos no período de março a agosto de 2016 serão creditadas aos PROFESSORES até o dia 30 de setembro de 2016.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 8 Adicional noturno
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                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 11 Vale-alimentação
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                            Cláusula 12 Vale-refeição
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                            Cláusula 13 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 14 Assistência médica
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                            Cláusula 15 Complementação de auxílio-doença
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                            Cláusula 16 Creche
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                            Cláusula 17 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 18 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 20 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 21 Carta-aviso
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                            Cláusula 22 Homologação
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                            Cláusula 23 Atividade docente
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                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantia ao Professor...
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                            Cláusula 27 Garantia ao Professor...
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                            Cláusula 28 Jornada do Professor...
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                            Cláusula 29 Hora-aula
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                            Cláusula 30 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 31 Supressão de disciplina,...
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                            Cláusula 32 Abono de faltas
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                            Cláusula 33 Gala ou luto
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                            Cláusula 34 Desconto de faltas
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                            Cláusula 35 Janelas
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                            Cláusula 36 Dia do Professor
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                            Cláusula 37 Condições de trabalho
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                            Cláusula 38 Calendário Escolar
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                            Cláusula 39 Férias
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                            Cláusula 40 Recesso escolar
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                            Cláusula 41 Licença particular
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                            Cláusula 42 Licença Adoção
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                            Cláusula 43 Licença-paternidade
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                            Cláusula 44 Local para refeições
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                            Cláusula 45 Uniforme
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                            Cláusula 46 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 47 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 48 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 49 Representante sindical
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                            Cláusula 50 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 51 Mandato sindical
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                            Cláusula 52 Abono de faltas...
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                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 54 Comissão de acompanhamento/cumprimento...
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                            Cláusula 55 Permanência exclusiva das...
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                            Cláusula 56 Aviso-Prévio – Demissão...
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                            Cláusula 57 Multa por obrigação...
